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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0000496-90.2026.8.26.0366 (processo principal 1001750-52.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marta Ramos da Silva - - Ricardo Crescente de Almeida - Fls. 14-17: NÃO RECONHEÇO, por ora, a preclusão da faculdade de impugnação por parte do Município executado. Com efeito, apesar da certidão de remessa para o Portal Eletrônico de fl. 11, não há nos autos certidão de confirmação de leitura ou de transcurso de prazo para confirmação de leitura, a indicar possível erro sistêmico no envio da intimação via Portal. Portanto, RENOVE-SE a intimação do Município pelo Portal Eletrônico para que, querendo, impugne a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 535 do CPC. Intimações e diligências necessárias. - ADV: RICARDO CRESCENTE DE ALMEIDA (OAB 398599/SP), RICARDO CRESCENTE DE ALMEIDA (OAB 398599/SP)
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