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TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000496-86.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c999825 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MATHEUS ALMEIDA LEAO MARQUES, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Por motivo de reordenamento de pauta, antecipo a audiência anteriormente designada incluindo o feito na pauta do dia 22/09/2026 14:40, para audiência de instrução PRESENCIAL, MANTIDAS AS COMINAÇÕES ANTERIORES. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma do Enunciado 74 do c . TST, trazendo suas testemunhas na forma do art 455 do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados, via DJ, aos quais, inclusive por dever de cooperação (artigo 6º do NCPC), incumbo de intimar diretamente seus constituintes. Publique-se para ciência das partes e procuradores. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES
TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000496-86.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c999825 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MATHEUS ALMEIDA LEAO MARQUES, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Por motivo de reordenamento de pauta, antecipo a audiência anteriormente designada incluindo o feito na pauta do dia 22/09/2026 14:40, para audiência de instrução PRESENCIAL, MANTIDAS AS COMINAÇÕES ANTERIORES. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma do Enunciado 74 do c . TST, trazendo suas testemunhas na forma do art 455 do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados, via DJ, aos quais, inclusive por dever de cooperação (artigo 6º do NCPC), incumbo de intimar diretamente seus constituintes. Publique-se para ciência das partes e procuradores. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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