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0000496-81.2026.5.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000496-81.2026.5.21.0010 RECLAMANTE: MILAGROS FLORENCIA LOPEZ RECLAMADO: FRANCISCO ALFREDO VASQUEZ MERINO REYNA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718f2f0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifico que a petição de acordo acostada ao Id 9ecc1c3 faz menção a processo e partes alheias aos presentes autos. Diante disso, INTIME-SE o Reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a juntada, apresentando a petição e a minuta de acordo corretas e pertinentes a este feito, devidamente assinada e/ou ratificada pela parte contrária, sob pena de prosseguimento da marcha processual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 04 de setembro de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILAGROS FLORENCIA LOPEZ

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000496-81.2026.5.21.0010 RECLAMANTE: MILAGROS FLORENCIA LOPEZ RECLAMADO: FRANCISCO ALFREDO VASQUEZ MERINO REYNA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718f2f0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifico que a petição de acordo acostada ao Id 9ecc1c3 faz menção a processo e partes alheias aos presentes autos. Diante disso, INTIME-SE o Reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a juntada, apresentando a petição e a minuta de acordo corretas e pertinentes a este feito, devidamente assinada e/ou ratificada pela parte contrária, sob pena de prosseguimento da marcha processual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 04 de setembro de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALFREDO VASQUEZ MERINO REYNA - MATIAS CACERES LAVERGNE

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