Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Timbaúba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ATOrd 0000496-62.2024.5.06.0271 RECLAMANTE: HERBERT PEREIRA MATIAS RECLAMADO: MEGA MONTAGENS ESTRUTURAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e358101 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de id dac8e94. Para instauração do IDPJ se faz necessário que a parte suscitante maneje petição específica que deverá observar os requisitos formais dos arts. 840 da CLT e 319 do CPC , sendo insuficiente, para a instauração do incidente, a mera narração de fatos ou o pedido de redirecionamento em petição simples sem a devida qualificação do procedimento incidental e a indicação de dados necessários para a citação do terceiro. Nesse sentido a seguinte decisão: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO CONTRA TERCEIRO . NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1 . Agravo de petição interposto pela exequente contra decisão de primeiro grau que indeferiu o redirecionamento da execução trabalhista em face de terceira pessoa, sob o fundamento de inexistência de provas robustas de ocultação patrimonial ou confusão entre os patrimônios. A agravante pleiteia a reforma da decisão para a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), alegando que a terceira atua como "laranja" do executado original. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2 . A questão em discussão consiste em definir se é possível o redirecionamento imediato da execução contra terceiro estranho à lide por simples petição ou se é imperativa a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto nos arts. 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT, para a apuração de fraude ou confusão patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3 . O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) constitui o veículo procedimental adequado para viabilizar a ampliação subjetiva passiva da execução, garantindo ao terceiro o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da expropriação de seus bens. 4. A petição inicial deve observar os requisitos formais dos arts. 840 da CLT e 319 do CPC, sendo insuficiente, para a instauração do incidente, a mera narração de fatos ou o pedido de redirecionamento em petição simples sem a devida qualificação do procedimento incidental e a indicação de dados necessários para a citação do terceiro . 5. O uso de "prints" ou imagens desacompanhados da correta classificação e organização documental, conforme as normas da Resolução CSJT 185/2017, compromete a análise probatória. 6. A ausência de vínculo formal demonstrado em sistemas conveniados, como o SNIPER, não obsta, por si só, a pretensão de responsabilização de "sócio oculto", desde que o rito procedimental adequado (IDPJ) seja observado para a coleta de provas e apuração da fraude . 7. O redirecionamento direto, sem a instauração do devido incidente, configuraria violação ao devido processo legal, pois impediria que o terceiro se defendesse em procedimento próprio e adequado antes de responder pela dívida exequenda. IV. DISPOSITIVO E TESES: 8 . Recurso não provido. Teses de julgamento: 1. A pretensão de estender a responsabilidade patrimonial a terceiros (sócios ocultos ou interpostas pessoas) em sede de execução trabalhista exige a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). 2 . O pedido de redirecionamento da execução deve ser formalizado mediante petição que atenda aos requisitos legais de instauração do incidente, sob pena de indeferimento por inobservância do rito procedimental. 3. A utilização do IDPJ, por analogia, é medida indispensável para assegurar o contraditório e a ampla defesa em casos de alegação de fraude à execução ou confusão patrimonial envolvendo sujeitos não integrantes do título executivo judicial. Dispositivos e jurisprudência relevantes: CLT, arts . 840 e 855-A; CPC, arts. 133 a 137, 319 e 485; Resolução CSJT 185/2017. STJ, REsp 2055325/MG (2023/0057232-4), relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 12/09/2023 . (TRT-6 - AP: 00008010920245060251, Relator.: AGENOR MARTINS PEREIRA, Segunda Turma)." Dê-se ciência à parte demandante. Prazo 05 dias. TIMBAUBA/PE, 08 de setembro de 2026. ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HERBERT PEREIRA MATIAS