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2026-09-16 · TJSP
Processo 0000496-45.2025.8.26.0069 (processo principal 1001208-52.2024.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Carlos de Padua - Em atenção à petição de fls. 198/199, ciência da juntada de fls. 169/171. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 0000496-45.2025.8.26.0069 (processo principal 1001208-52.2024.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Carlos de Padua - Chamo o feito à ordem. Fls. 190/192: compulsando os autos, verifico que não houve o integral cumprimento da decisão de fls. 173/176, uma vez que, após o deferimento da penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos do executado, não foi lavrado o respectivo termo de penhora, tampouco realizada a intimação do executado para apresentação de eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado. Não obstante, por ato ordinatório de fl. 187, determinou-se a intimação da parte exequente para comprovar o encaminhamento do ofício ao empregador, providência prevista para momento posterior ao decurso do prazo para impugnação ou à rejeição de eventual insurgência. Diante disso, expeça-se, com urgência, ofício ao empregador PAULO YOSHINOBU UEYAMA para que suspenda, por ora, os descontos decorrentes da penhora determinada nestes autos, caso já iniciados, devendo aguardar nova comunicação deste Juízo para retomada da medida. Expedido o ofício, intime-se a parte exequente para que providencie seu encaminhamento ao empregador, comprovando-o nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Na sequência, lavre-se o termo de penhora, nos termos da decisão de fls. 173/176, observados os esclarecimentos constantes da decisão de fls. 182/183, e intime-se o executado acerca da penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem impugnação ou, havendo insurgência, após seu julgamento e certificado o decurso do respectivo prazo recursal, comunique-se ao empregador para que dê cumprimento à penhora, nos termos já determinados. No mais, considerando a adjudicação do veículo em favor da parte exequente, autorizo o levantamento de eventual restrição incidente sobre o bem, desde que decorrente e vinculada exclusivamente a estes autos, a fim de possibilitar sua regular transferência ao adjudicatário. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para essa finalidade, cabendo à parte exequente sua impressão, encaminhamento ao órgão competente e comprovação nos autos. Intimem-se. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)