Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 0000496-06.2026.8.26.0297 (processo principal 1006087-63.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edicléia Cristina Shiavenato - Banco Agibank S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Edicléia Cristina Shiavenato em face de Banco Agibank S.A. Na fase de conhecimento, foi constituído título executivo judicial que, entre outras determinações, reconheceu a inexigibilidade dos débitos relativos ao seguro questionado, determinou a cessação dos respectivos descontos bem como condenou a executada à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, ao pagamento de indenização por danos morais e ao pagamento das verbas de sucumbência. Inicialmente, a exequente instaurou o presente incidente com a finalidade de cancelar os referidos descontos e a comprovação documental da efetiva cessação das cobranças. Alegou que os descontos continuavam incidindo sobre o benefício previdenciário, requerendo a intimação da instituição financeira para comprovar o cancelamento, sob pena de multa diária. Em razão da incompatibilidade de ritos (obrigação de fazer e de pagar), a exequente foi intimada a aditar a petição inicial, indicando o valor devido pelo réu a título de restituição de valores, nos termos do título judicial, acompanhada de memória discriminada de atualização do débito (fls. 12). Sustentou a autora que somente após o cancelamento e cessação dos descontos do aludido seguro seria possível delimitar e apresentar a memória discriminada do débito para prosseguimento à obrigação de pagar quantia certa. Intimada, a executada apresentou manifestação informando o cumprimento da obrigação de fazer e requereu a extinção do incidente, com afastamento de eventual multa. A petição foi acompanhada de comprovante interno de cancelamento do seguro (fls. 21/22). Com a comprovação do cancelamento integral das cobranças indevidas, a a exequente requereu o prosseguimento do cumprimento de sentença à título de obrigação de pagar quantia certa, apresentando demonstrativos discriminados e atualizados do débito e indicando como devido o montante de R$ 7.143,54, atualizado até junho de 2026. (fls. 26/29). É a síntese do necessário. Decido. Em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais, o presente cumprimento de sentença seguirá, partir deste momento, como incidente de obrigação de pagar quantia certa. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia de R$ 7.143,54 (sete mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), acrescida de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento, nos termos do demonstrativo apresentado às fls. 30/31. Fica a executada advertida de que, não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com os atos de constrição patrimonial, mediante requerimento da parte exequente. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil incidirão sobre o saldo remanescente. Decorrido o prazo para pagamento sem satisfação integral do débito, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.