Publicações do processo

0000496-04.2014.4.03.6116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000496-04.2014.4.03.6116 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO ADVOGADO do(a) APELANTE: ARTEMIS TAVARES PESSOA NICOLAU BARRETO - SP438161 ADVOGADO do(a) APELANTE: EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154 APELADO: RAFAEL SOARES DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: DEBORA FERNANDA RECANELLO AMARAL - PR73054 TERCEIRO INTERESSADO: E DO NASCIMENTO TRANSPORTES - EPP REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO E DO NASCIMENTO TRANSPORTES - EPP: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA - SP288430, MARIELLEN BELLOTI GARCIA - SP351245 DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores alcançados pelo Sisbajud, sob a alegação de que se tratam de numerários oriundos utilizados à subsistência e de quantia inferior a 40 salários mínimos, razão pela qual sustenta-se a impenhorabilidade, com fundamento no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil (Id 593468953). A exequente se manifestou pelo indeferimento do pedido (Id 602222404). É o relatório. Decido. O artigo 833 do CPC dispõe: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos." A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos é automática apenas para valores mantidos em caderneta de poupança, admitindo-se, todavia, a sua extensão a valores depositados em conta-corrente ou outras aplicações financeiras, desde que demonstrado que se tratam de recursos destinados à subsistência do devedor e de sua família, resguardando-se o mínimo existencial (AgInt no REsp n. 2.143.486/PR, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 1/10/2024). No caso concreto, o executado apresentou extratos bancários e holerites que informam que o valor bloqueado consiste em verba salarial, decorrente de seus vencimentos e férias recebeidos pelo labor como porteiro no Residencial Viverde (Ids 593468958, 593468955 e 593468954). Considerando, ainda, que o montante constrito é inferior a 40 salários mínimos, e que os documentos acostados evidenciam a origem alimentar dos valores, reconhece-se a incidência da impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X do art. 833 do CPC. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores constritos ao Id 599307398. Cumpra-se de imediato, via SISBAJUD. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se com prioridade.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.