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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000495-90.2022.5.12.0009 RECLAMANTE: CARLA DE PAULA RECLAMADO: WEIKKI CONFECCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182c806 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS Vistos, etc. Considerando os esclarecimentos da perita Judicial, decide-se: 1)Homologam-se os cálculos de liquidação elaborados pela Contadora, no valor apurado de R$ 131.418,44 Fixam-se os honorários da contadora em R$ 1.000,00 Depósitos recursais/judiciais (soma depósitos) SIF R$ (67.662,34) SISCONDJ R$ (31.656,46) DÉBITO a ser quitado/executado R$ 33.099,64 Atualizado até: 31/08/2026 2) Considerando a manifestação da ré no ID 6816536, os valores depositados, o saldo a ser quitado, a capacidade econômica da empresa e previsão legal, defere-se o parcelamento do débito remanescente de R$ 33.099,64, em quatro vezes de R$ 8.274,91, corrigidas, sendo a primeira parcela com vencimento em 01/10/2026, e demais nos 30 dias subsequentes. Intime-se o procurador do autor, nos termos do Ofício Circular nº 16/2019, para informar, querendo, em cinco dias, os dados bancários do autor e advogado para depósito em separado dos créditos, juntando cópia do contrato ou informar o percentual devido, ou somente a conta do advogado, informando o endereço atual do autor, fone, e-mail. Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para liberação/recolhimento de valores. Havendo inadimplemento, será acrescido multa de 10%, e vencimento antecipado das parcelas. CHAPECO/SC, 03 de setembro de 2026. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA DE PAULA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000495-90.2022.5.12.0009 RECLAMANTE: CARLA DE PAULA RECLAMADO: WEIKKI CONFECCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182c806 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS Vistos, etc. Considerando os esclarecimentos da perita Judicial, decide-se: 1)Homologam-se os cálculos de liquidação elaborados pela Contadora, no valor apurado de R$ 131.418,44 Fixam-se os honorários da contadora em R$ 1.000,00 Depósitos recursais/judiciais (soma depósitos) SIF R$ (67.662,34) SISCONDJ R$ (31.656,46) DÉBITO a ser quitado/executado R$ 33.099,64 Atualizado até: 31/08/2026 2) Considerando a manifestação da ré no ID 6816536, os valores depositados, o saldo a ser quitado, a capacidade econômica da empresa e previsão legal, defere-se o parcelamento do débito remanescente de R$ 33.099,64, em quatro vezes de R$ 8.274,91, corrigidas, sendo a primeira parcela com vencimento em 01/10/2026, e demais nos 30 dias subsequentes. Intime-se o procurador do autor, nos termos do Ofício Circular nº 16/2019, para informar, querendo, em cinco dias, os dados bancários do autor e advogado para depósito em separado dos créditos, juntando cópia do contrato ou informar o percentual devido, ou somente a conta do advogado, informando o endereço atual do autor, fone, e-mail. Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para liberação/recolhimento de valores. Havendo inadimplemento, será acrescido multa de 10%, e vencimento antecipado das parcelas. CHAPECO/SC, 03 de setembro de 2026. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEIKKI CONFECCOES LTDA - EPP
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