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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000495-89.2026.5.18.0201 AUTOR: EVERTON BERNARDES GUIMARAES RÉU: W MENDONCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f682ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Apresentado o laudo pericial, o perito judicial concluiu pela ausência de labor em condições insalubres. A parte reclamante apresentou impugnação e quesitos complementares, os quais foram devidamente respondidos pelo expert do Juízo por meio dos esclarecimentos e documentos complementares juntados aos autos. Esgotadas as análises técnicas cabíveis e prestados os esclarecimentos periciais, a matéria controvertida remanescente referente à caracterização da insalubridade e aos demais pedidos formulados na petição inicial cinge-se à valoração do conjunto probatório, a ser apreciada no momento do julgamento. Ressalto que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC c/c art. 769 da CLT) e formará seu convencimento motivado ponderando as conclusões técnicas em conjunto com os demais elementos de convicção constantes dos autos. Isto posto, declaro encerrada a prova pericial. Considerando que o reclamante manifestou expressamente interesse na produção de prova oral para a instrução dos fatos controvertidos da lide, determino a inclusão do feito em pauta para instrução. Designe-se a audiência de instrução, intimando-se as partes e seus patronos com as cominações de praxe. intimação automática das partes. URUACU/GO, 07 de setembro de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - W MENDONCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000495-89.2026.5.18.0201 AUTOR: EVERTON BERNARDES GUIMARAES RÉU: W MENDONCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f682ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Apresentado o laudo pericial, o perito judicial concluiu pela ausência de labor em condições insalubres. A parte reclamante apresentou impugnação e quesitos complementares, os quais foram devidamente respondidos pelo expert do Juízo por meio dos esclarecimentos e documentos complementares juntados aos autos. Esgotadas as análises técnicas cabíveis e prestados os esclarecimentos periciais, a matéria controvertida remanescente referente à caracterização da insalubridade e aos demais pedidos formulados na petição inicial cinge-se à valoração do conjunto probatório, a ser apreciada no momento do julgamento. Ressalto que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC c/c art. 769 da CLT) e formará seu convencimento motivado ponderando as conclusões técnicas em conjunto com os demais elementos de convicção constantes dos autos. Isto posto, declaro encerrada a prova pericial. Considerando que o reclamante manifestou expressamente interesse na produção de prova oral para a instrução dos fatos controvertidos da lide, determino a inclusão do feito em pauta para instrução. Designe-se a audiência de instrução, intimando-se as partes e seus patronos com as cominações de praxe. intimação automática das partes. URUACU/GO, 07 de setembro de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON BERNARDES GUIMARAES
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