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TJSE · Pirambu · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202272200503 NÚMERO ÚNICO: 0000495-85.2022.8.25.0039 EXEQUENTE : BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV. : PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE EXECUTADO : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO ALAGAMAR EXECUTADO : ERMIDIO DOS SANTOS SENTENÇA....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 03/09/2027 ---- ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 921, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, PERÍODO DURANTE O QUAL SE SUSPENDE IGUALMENTE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO ART. 921, § 1º, DO CPC.
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