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TRT7 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO ROT 0000495-60.2025.5.07.0030 RECORRENTE: B & C LOGISTICA, CARGAS E DESCARGAS LTDA - EPP RECORRIDO: JOSIDAN VIEIRA GOMES INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: JOSIDAN VIEIRA GOMES De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) de instrumento e respectivo(s) recurso(s) de revista. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Intimado(s) / Citado(s) - JOSIDAN VIEIRA GOMES
TRT7 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO ROT 0000495-60.2025.5.07.0030 RECORRENTE: B & C LOGISTICA, CARGAS E DESCARGAS LTDA - EPP RECORRIDO: JOSIDAN VIEIRA GOMES INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: B & C LOGISTICA, CARGAS E DESCARGAS LTDA - EPP De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) de instrumento e respectivo(s) recurso(s) de revista. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Intimado(s) / Citado(s) - B & C LOGISTICA, CARGAS E DESCARGAS LTDA - EPP
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