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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000495-58.2023.5.09.0003 AUTOR: CLARA MILAGROS CRIBILLERO DA ROCHA RÉU: SOFT - RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b02f5f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista as alterações da CLT., recebo o pedido Id. 3968e35 como INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, que deverá obedecer ao contido nos artigos 133/137 do CPC. Assim sendo, fica SUSPENSA a execução (art. 855-A, § 2º, da CLT, c/c art. 134, § 3º, do CPC). Incluam-se no polo passivo os sócios indicados: JOSÉ ERCOLI (CPF/MF. sob n. 233.504.749-34, residente e domiciliado à Rua Parintins, n. 244, Apto. 202, Vila Izabel, Curitiba – PR., CEP: 80.320-270), GIULIANO DA SILVA ANTUNES (CPF/MF sob n. 030.360.329-16, residente e domiciliado à Rua Anneliese Gellert Krigsner, n. 3.074, bloco 05, apartamento 33, Residencial Moradas do Arvoredo I, Iná, São José dos Pinhais – PR., CEP.: 83.065-470, Telefone/WhatsApp (41) 99968-8545) e LUCIANO MANOEL INÁCIO (CPF/MF sob n. 018.789.229-63, residente e domiciliado à Rua Sanito Rocha, n. 207, Apto. 210, Cristo Rei, Curitiba – PR., CEP.: 80.050-380). Intimem-se os mesmos, para que, em querendo, manifestem-se no prazo legal (art. 135 do CPC). Tratando-se de sócio pessoa jurídica, a citação referida no parágrafo anterior deverá ser feita por meio do domicílio eletrônico, nos termos do artigo 246, caput, do CPC, combinado com o parágrafo único do artigo 15 da Resolução 455/2022 do CNJ. Não sendo aperfeiçoada a citação no prazo de 03 dias úteis, deverá ser feita citação por via postal, com aviso de recebimento, nos termos dos §3º e 4º do artigo 20 da mencionada Resolução 455/2022. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLARA MILAGROS CRIBILLERO DA ROCHA
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