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0000495-57.2026.5.11.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000495-57.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: RAIMUNDO LUIZ BEZERRA DE ARAUJO RECLAMADO: MARCIO KOJI MIYAMOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14ef2b proferida nos autos. DECISÃO - PJe CONSIDERANDO que a reclamada MARCIO KOJI MIYAMOTO interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, conforme peça de #d95de99, DECIDO: I. Admitir o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela reclamada MARCIO KOJI MIYAMOTO porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado, preparo devidamente recolhido. II. Ficam as partes contrárias intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 8 dias. III. Apresentadas contrarrazões ou expirado o prazo, e não havendo outras pendências, expeça-se certidão de admissibilidade e encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT.//als MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO LUIZ BEZERRA DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000495-57.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: RAIMUNDO LUIZ BEZERRA DE ARAUJO RECLAMADO: MARCIO KOJI MIYAMOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd9f04 proferida nos autos. DECISÃO - PJe CONSIDERANDO que é imprescindível o preenchimento de pressupostos de admissibilidade para o conhecimento do Recurso Ordinário, sendo eles a interposição do Recurso dentro do prazo fixado em lei por procurador habilitado e observância do preparo; CONSIDERANDO também, que o reclamado ficou ciente da Sentença de id. 0b9eeb8 no dia 14/08/2026, completando-se o prazo legal para interpor Recurso Ordinário no dia 26/08/2026, e seu Recurso Ordinário de id. 0aff3a6 foi protocolado apenas no dia 31/08/2026, DECIDO: I. Denego seguimento ao Recurso Ordinário de Id. 0aff3a6, uma vez que intempestivo. II. Fica o reclamado ciente, por meio da publicação desta no DEJT, para, querendo, apresentar Agravo de Instrumento. III. Apresentado Agravo de Instrumento, retornem conclusos. IV. Caso não seja apresentado Agravo de Instrumento, registre-se o trânsito em julgado.//als MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO KOJI MIYAMOTO

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