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0000495-23.2026.5.10.0101

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000495-23.2026.5.10.0101 RECLAMANTE: JOAO PEDRO MONTEIRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMERCIAL DE FRUTAS E EMBALAGENS BARBOSA PEREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f47b92 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATHALIA MACHADO COUTO POUBEL, em 08 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Diante da inércia da parte Executada, fica deferida a aplicação de multa de 100% apenas sobre a 2ª parcela do acordo, bem como a antecipação das demais, consubstanciado nos termos do verbete nº 28/2008 deste Tribunal. Considerando os termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018, e a especificidade dos cálculos, deverá a parte Reclamante apresentar a conta de liquidação referente ao acordo descumprido, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. devendo a parte juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil (60 dias após a publicação da Lei nº 14.905/2024, conforme item II do art. 5º da indigitada lei), para correção monetária deverá ser utilizado o IPCA, acrescida dos juros de mora de 1% ao mês expressamente previstos no § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91, dispositivo legal vigente, específico para o crédito trabalhista e não declarado inconstitucional pela decisão da Suprema Corte. Publique-se. Apresentados os cálculos, intime-se a parte Executada para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Prazo legal. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO MONTEIRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

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