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0000495-16.2026.5.17.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000495-16.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: FABIANI CASAGRANDE DAS NEVES RECLAMADO: REAG IP S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2a597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamante FABIANI CASAGRANDE DAS NEVES e pelas reclamadas WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, WILL PRODUTOS LTDA. e WILL HOLDING FINANCEIRA LTDA. (ID. a843c30), mantendo integralmente a sentença de mérito por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILL PRODUTOS LTDA. - WILL HOLDING FINANCEIRA LTDA. - WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO MASTER S/A

  2. Intimação

    TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000495-16.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: FABIANI CASAGRANDE DAS NEVES RECLAMADO: REAG IP S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2a597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamante FABIANI CASAGRANDE DAS NEVES e pelas reclamadas WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, WILL PRODUTOS LTDA. e WILL HOLDING FINANCEIRA LTDA. (ID. a843c30), mantendo integralmente a sentença de mérito por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANI CASAGRANDE DAS NEVES

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