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0000495-08.2025.5.05.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ACC 0000495-08.2025.5.05.0421 AUTOR: FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE E OUTROS (1) RÉU: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa6679 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. - CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução opostos pela EMBASA, para reconhecer a total isenção da Embasa quanto ao débito remanescente em razão do acordo entabulado entre a CS CONSTRUTORA e a FETRACOM/BASE, cujo valor, em 28/08/2026, é de R$20.128,05, a ser exigido da CS CONSTRUTORA, a qual fica notificada para, no prazo de cinco dias efetuar o depósito, sob pena de penhora. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. CASSIA MAGALI MOREIRA DALTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE - SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ACC 0000495-08.2025.5.05.0421 AUTOR: FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE E OUTROS (1) RÉU: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa6679 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. - CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução opostos pela EMBASA, para reconhecer a total isenção da Embasa quanto ao débito remanescente em razão do acordo entabulado entre a CS CONSTRUTORA e a FETRACOM/BASE, cujo valor, em 28/08/2026, é de R$20.128,05, a ser exigido da CS CONSTRUTORA, a qual fica notificada para, no prazo de cinco dias efetuar o depósito, sob pena de penhora. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. CASSIA MAGALI MOREIRA DALTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

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