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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina da Lagoa · Conclusão
Processo: 0000494-90.2025.8.16.0057 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$5.629,96 Polo Ativo(s): DIENE FINGER LOPES Polo Passivo(s): Município de Campina da Lagoa/PR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas. É o relatório, decido. Compulsando os autos, verifica-se que houve satisfação do débito, razão pela qual o feito deve ser extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, baixem-se e arquivem-se os autos. Campina da Lagoa, 21 de agosto de 2026. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz de Direito
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