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TJSP · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000494-89.2023.8.26.0572/SP EXEQUENTE: ANTONIO LUIS DA COSTA NETO ADVOGADO(A): VIVIANA LUÍSA DA COSTA (OAB SP190811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a manifestação apresentada pela parte exequente nos Eventos 119 e 123, torno sem efeito a determinação de intimação pessoal constante do despacho do Evento 120, uma vez comprovada a prática de atos tendentes ao andamento do feito. Diante do impasse verificado no cumprimento da obrigação de entrega do veículo nos autos n.º 0000895-16.2022.8.26.0187, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Fartura, no qual pende realização de perícia para apuração do estado do bem e eventual conversão em perdas e danos, defiro o pedido de suspensão deste processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do autor, independentemente de nova intimação, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
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