Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 0000494-61.2026.8.26.0515 (processo principal 1000607-32.2025.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Superendividamento - Thais dos Santos Teixeira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a liquidação do débito noticiada nos autos (depósito de fls. 129/130) e a expressa concordância do(a) exequente/autor(a),JULGO EXTINTO(A)a presente execução ou o feito na fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4, incisos III e IV da Lei 11.608/03 (exceto a União, o Estado e o Município e respectivas autarquias e fundações, bem como o Ministério Público são isentos - nos termos do artigo 6° do mesmo diploma): (i) Título Executivo Extrajudicial: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Instauração Cumprimento de Sentença: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Satisfeita a execução e havendo depósito judicial, nos termos do Comunicado Geral nº 2047/2018, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico para processamento e levantamento pela parte interessada, desde que apresentado o respectivo formulário. Arbitro honorários aos causídicos indicados, no patamar estabelecido na tabela do Convênio DPE/OAB. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. C. I. - ADV: ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP), ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0000494-61.2026.8.26.0515 (processo principal 1000607-32.2025.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Superendividamento - Thais dos Santos Teixeira - Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição apresentada em fls. 129/130. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP), ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP)