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TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Distribuição
Processo 0000494-43.2026.5.14.0031 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300094300000027407872?instancia=1
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES CSAC 0000494-43.2026.5.14.0031 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA REQUERIDO: ENTIDADE AUTARQUICA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41702cc proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo judicial decorrente de decisão proferida em sede de ação coletiva, por meio da qual o(a) exequente pretende o reconhecimento da sua condição de beneficiário(a) e o recebimento das verbas descritas na petição inicial, mediante prévia liquidação pelo procedimento comum, haja vista o caráter genérico da condenação. Como é cediço, a coisa julgada erga omnes produzida na ação coletiva é genérica e aquele que alega ser dela beneficiário necessita, na fase de cumprimento de sentença, comprovar essa condição, devendo ser utilizado o procedimento comum por força do disposto no art. 879 da CLT c/c art. 509, II, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho nos termos do art. 15 deste codex. A liquidação, na espécie, tem natureza híbrida, pois seguirá o procedimento comum para comprovação da condição de beneficiária alegada pela parte autora e, ato contínuo, a apuração do valor por meio de simples cálculos. Encaminhem os autos à DIVISÃO DE CÁLCULOS DO POLO DE PORTO VELHO para o cumprimento das determinações a seguir: 1) CITAÇÃO PARA RESPOSTA E INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Citem e intimem a(o) reclamado/executada(o) para, no prazo de 8 (oito) dias, responder aos termos da presente ação e, simultaneamente, apresentar, querendo, impugnação aos cálculos do(a) exequente, que deverá, obrigatoriamente: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º); e b) declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º). 2) CONCLUSÃO PARA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO: a) Com a impugnação da parte ré, intimem a parte contrária para manifestação, no prazo de 08 dias e, em seguida, elaborem parecer e uma nova conta de liquidação, caso ocorra alteração na conta inicialmente apresentada. b) Não havendo impugnação, ou após o cumprimento do item anterior, venham conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 3) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) Ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho e, dos posteriores, mediante publicação no DJEN; b) intimem as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. ARIQUEMES/RO, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA
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