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TRT5 · 32ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000494-07.2017.5.05.0032 RECLAMANTE: FABIO ALEX FRANCA TEIXEIRA RECLAMADO: INSTITUTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ebd50 proferido nos autos. Vistos etc A empresa executada nos presentes autos é INSTITUTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS E CONSULTORIA LTDA , CNPJ 26.732.790/0001-93. A decisão de Id ccb6c30 concluiu nos seguintes termos: "Portanto, declara-se a sucessão trabalhista da executada IPEC - INSTITUTO DE POS GRADUCAO EXTENSAO E CONSULTORIA LTDA - ME pela empresa INSTITUTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS E CONSULTORIA LTDA, devendo esta responder pelos créditos trabalhistas em favor do Reclamante. Retifique-se a autuação processual para fazer incluir como reclamada a empresa NT CONI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., devendo a execução prosseguir também contra esta" Considerando que ainda não se tem o CNPJ da empresa, bem como não houve sucesso na localização pela secretaria da vara, intime-se o autor para informar a qualificação da referida empresa, possibilitando o prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEX FRANCA TEIXEIRA
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