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Processo 0000493-91.2025.8.17.8233

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 36268569 Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Processo nº 0000493-91.2025.8.17.8233 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ACENDINO DO NASCIMENTO EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: Diante do requerimento de cumprimento de sentença, apresentado pelo(a) demandante, defiro o início do processo de execução, conforme Acórdão ID. 249669933, determinando: 1. Considerando que o exequente juntou planilha atualizada do débito exequendo sob id. 253347149, intime-se o executado para tomar conhecimento e apresentar manifestação, bem como pagamento e/ou as devidas comprovações, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-o que incorreu na multa de 10% do art. 523, CPC/2015, vez que não apresentou o pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário, sob pena de penhora; 2. Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente; requerida a expedição de alvará, de logo fica autorizada; expedido o alvará, levantando-se a quantia, havendo a satisfação do exequente sem pontos controvertidos, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento; 3. Não havendo pagamento, encaminhem-se os autos para que seja realizada a ordem de bloqueio e transferência de valores via Sisbajud. Em sendo positiva a penhora on-line, intime-se o executado para, no prazo de 15 (cinco) dias, caso queira, apresentar Embargos à Execução, conforme art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, nas formas dos Enunciados nº 117 e nº 142 do FONAJE; 4. Opostos os embargos certifique a secretaria a sua tempestividade. Tendo sido no prazo legal INTIMEM a exequente para, se assim entender, respondê-los no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, certifique-se e façam-me os autos conclusos para julgamento; 5. Não havendo embargos ou julgados improcedentes, transcorrido o prazo para oposição ou para recorrer, certifique a secretaria e INTIME-SE o(a) exequente para tomar conhecimento e requerer o que de direito, expedindo-se o respectivo alvará, caso seja requerido; 6. Realizada a penhora ON-LINE, tendo sido negativa, intime-se o exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, indicando meios de execução específicos não realizados anteriormente, sob pena de suspensão da execução, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual o prazo começará a ser contabilizado, para fins de caracterização da prescrição intercorrente,conforme orientação advinda da Recomendação Conjunta nº 01/2023; 7. Cumpra-se. Goiana, datado e assinado eletronicamente. GOIANA, 15 de setembro de 2026. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Endereço: Av Marechal Deodoro da Fonseca, 93, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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