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0000493-87.2026.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000493-87.2026.8.26.0576/SPEXEQUENTE: ROSENTHAL E GUARITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) EXECUTADO: SILVIO RENATO DE ALMEIDA FARIA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) EXECUTADO: TONNY & KLEBER PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) EXECUTADO: KLEBER ROGERIO ROVERSI ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) SENTENÇA Vistos. A parte executada apresentou proposta de acordo para parcelamento do valor do débito (eventos 37 e 43). Intimada a se manifestar acerca da proposta, a parte exequente requereu o levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD. Posto isso, considerando que não houve a expressa concordância da parte exequente com as propostas apresentadas e que a vedação expressa de aplicação do parcelamento previsto no art. 916, do CPC ao cumprimento de sentença só pode ser mitigada quando há concordância da parte exequente, deixo de homologar as propostas apresentadas. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao(s) valores bloqueados via SISBAJUD, no valor de R$ 2.373,50, acrescido de juros e correção monetária. Custas e despesas processuais pela parte executada. Após o trânsito em julgado, proceda a Serventia com o fluxo de cobrança das custas processuais, conforme informativo Eproc nº 105. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000493-87.2026.8.26.0576/SPEXEQUENTE: ROSENTHAL E GUARITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) EXECUTADO: SILVIO RENATO DE ALMEIDA FARIA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) EXECUTADO: TONNY & KLEBER PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) EXECUTADO: KLEBER ROGERIO ROVERSI ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) SENTENÇA Vistos. A parte executada apresentou proposta de acordo para parcelamento do valor do débito (eventos 37 e 43). Intimada a se manifestar acerca da proposta, a parte exequente requereu o levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD. Posto isso, considerando que não houve a expressa concordância da parte exequente com as propostas apresentadas e que a vedação expressa de aplicação do parcelamento previsto no art. 916, do CPC ao cumprimento de sentença só pode ser mitigada quando há concordância da parte exequente, deixo de homologar as propostas apresentadas. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao(s) valores bloqueados via SISBAJUD, no valor de R$ 2.373,50, acrescido de juros e correção monetária. Custas e despesas processuais pela parte executada. Após o trânsito em julgado, proceda a Serventia com o fluxo de cobrança das custas processuais, conforme informativo Eproc nº 105. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.

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