Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000493-76.2024.5.05.0161 RECLAMANTE: SONIA CALDAS SOARES RECLAMADO: VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ea624 proferida nos autos. Vistos etc. 1 - REGISTRADO o início da execução, com o imediato cumprimento da sentença. 2. PROCEDA-SE à citação do(a,s) Reclamado(a,s) VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, por meio de seus patrono(a,s) [art. 513, §2º, I do CPC ], para efetuar(em) o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 880 da CLT, depositando o crédito líquido do credor em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0073, à disposição deste Juízo, e comprovando os recolhimentos dos tributos devidos (através de GRU, GPS e DARF) ou OPOR EMBARGOS no prazo de 5 (cinco) dias após garantir integralmente a execução, depositando, da mesma forma, o crédito líquido reconhecido, e comprovando, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos incidentes sobre a parte incontroversa, sob pena de bloqueio “on line” de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. 3 - Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens à penhora, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, DILIGENCIE a Secretaria: 3.1 PROCEDER à inclusão de minuta para bloqueio de valores encontrados em contas bancárias do(a) Executado(a), por meio do SISBAJUD, utilizando a função Teimosinha com prazo de repetição de 30 dias. Localizados valores, convolo em penhora o(s) bloqueio(s) efetivado(s). Deve a Secretaria dar: 4 - Ciência às partes, e ao reclamado para apresentar embargos, querendo. (bloqueado o valor total da execução) 5 - Ciência às partes, e ao reclamado para complementar o valor e apresentar embargos, querendo. (bloqueio parcial) e neste segundo caso, ainda: 5.1- INCLUIR o nome do(a) Executado(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT observando o ATO CGJT Nº 0001/2022, bem como no SERASAJUD, observando a diretriz do art. 883-A da CLT. 5.2 - PROCEDER, via sistema RENAJUD, restrição de circulação do(s) veículo(s) do(a;s) Demandado(a;s) porventura encontrados. 6 - Na hipótese de não haver bens pertencentes ao(à) executado(a) ou da eventual penhora não garantir totalmente a execução, considerando que se esgotaram todas as possibilidades de satisfação do crédito da Reclamante em relação à reclamada devedora principal, determino o redirecionamento da execução ao ente público reclamado, devedor subsidiário. Cumpram-se, pois, as seguintes providências: 7 - Atualize-se o quantum debeatur; 8 - Cite-se o Ente Público Reclamado, para pagamento ou oposição de embargos, ficando, de logo, intimado o órgão de representação judicial da entidade pública executada para que informe, no mesmo prazo de 30 dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal e do art. 6º da Resolução 115/2010 do CNJ, sob pena de perda do direito de compensação, conforme art. 5º do Provimento GPCR TRT5 - 003/2011; SANTO AMARO/BA, 08 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA CALDAS SOARES
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000493-76.2024.5.05.0161 RECLAMANTE: SONIA CALDAS SOARES RECLAMADO: VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ea624 proferida nos autos. Vistos etc. 1 - REGISTRADO o início da execução, com o imediato cumprimento da sentença. 2. PROCEDA-SE à citação do(a,s) Reclamado(a,s) VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, por meio de seus patrono(a,s) [art. 513, §2º, I do CPC ], para efetuar(em) o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 880 da CLT, depositando o crédito líquido do credor em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0073, à disposição deste Juízo, e comprovando os recolhimentos dos tributos devidos (através de GRU, GPS e DARF) ou OPOR EMBARGOS no prazo de 5 (cinco) dias após garantir integralmente a execução, depositando, da mesma forma, o crédito líquido reconhecido, e comprovando, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos incidentes sobre a parte incontroversa, sob pena de bloqueio “on line” de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. 3 - Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens à penhora, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, DILIGENCIE a Secretaria: 3.1 PROCEDER à inclusão de minuta para bloqueio de valores encontrados em contas bancárias do(a) Executado(a), por meio do SISBAJUD, utilizando a função Teimosinha com prazo de repetição de 30 dias. Localizados valores, convolo em penhora o(s) bloqueio(s) efetivado(s). Deve a Secretaria dar: 4 - Ciência às partes, e ao reclamado para apresentar embargos, querendo. (bloqueado o valor total da execução) 5 - Ciência às partes, e ao reclamado para complementar o valor e apresentar embargos, querendo. (bloqueio parcial) e neste segundo caso, ainda: 5.1- INCLUIR o nome do(a) Executado(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT observando o ATO CGJT Nº 0001/2022, bem como no SERASAJUD, observando a diretriz do art. 883-A da CLT. 5.2 - PROCEDER, via sistema RENAJUD, restrição de circulação do(s) veículo(s) do(a;s) Demandado(a;s) porventura encontrados. 6 - Na hipótese de não haver bens pertencentes ao(à) executado(a) ou da eventual penhora não garantir totalmente a execução, considerando que se esgotaram todas as possibilidades de satisfação do crédito da Reclamante em relação à reclamada devedora principal, determino o redirecionamento da execução ao ente público reclamado, devedor subsidiário. Cumpram-se, pois, as seguintes providências: 7 - Atualize-se o quantum debeatur; 8 - Cite-se o Ente Público Reclamado, para pagamento ou oposição de embargos, ficando, de logo, intimado o órgão de representação judicial da entidade pública executada para que informe, no mesmo prazo de 30 dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal e do art. 6º da Resolução 115/2010 do CNJ, sob pena de perda do direito de compensação, conforme art. 5º do Provimento GPCR TRT5 - 003/2011; SANTO AMARO/BA, 08 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA