2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000493-64.2010.4.03.6124 RELATOR(A): MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A APELADO: SUENO BABA SATO ADVOGADO do(a) APELADO: ALESSANDER DE OLIVEIRA - SP133019-N ADVOGADO do(a) APELADO: WAGNER ALVES DA COSTA - SP129869-N DESPACHO Vistos. Diante da notícia do falecimento da autora SUENO BABA SATO, foi determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil (id.366326041). A defesa do falecido foi intimada para indicar o representante do espólio ou os sucessores da “de cujus”, para oportuna habilitação (id 345167047). Contudo, o prazo transcorreu “in albis”. Na ausência da adoção das medidas cabíveis, foi expedido de edital de intimação de eventuais sucessores da autora falecida, com prazo de 60 (sessenta) dias, para o referido fim (id 382847089). Publicado o edital, o prazo transcorreu “in albis”. Ante o exposto, suspendo o curso do presente feito até o prazo final para o acordo coletivo, conforme estabelecido pelo Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento definitivo da ADPF 165 e temas vinculados. Intimem-se. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal