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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000493-59.2026.8.26.0553/SP EXEQUENTE: GUSTAVO DE CASTRO BERNARDES ADVOGADO(A): MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB SP261725) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 30: Indefiro a penhora sobre o veículo indicado pela parte exequente, considerando que em consulta realizada junto ao sistema Renajud, conforme extrato encartado no evento 25, verifica-se restrição de alienação fiduciária sobre referido bem e, como é sabido, não é possível a penhora sobre veículo garantido por alienação fiduciária, uma vez que não pertence ao executado, que é apenas seu possuidor, mas à instituição financeira que realizou o financiamento. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Santo Anastácio, 04 de setembro de 2026.
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