Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000493-49.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: ROBSON PAULO KRIGER RECLAMADO: TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6594f3e proferido nos autos. Advogados do AUTOR: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI, OAB: 12756 Advogados do RÉU: ROBERTO KURTZ QUEIROZ, OAB: 114583 DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença. DML VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000493-49.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: ROBSON PAULO KRIGER RECLAMADO: TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 643e74d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, na presente Ação Trabalhista (Rito Sumaríssimo) movida por ROBSON PAULO KRIGER em face de TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA., REJEITO a prejudicial de mérito e julgo IMPROCEDENTE a demanda. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários de sucumbência de 10%, os quais ficarão sob condição suspensiva, pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, somente podendo ser executada se o credor demonstrar a cessação da condição de insuficiência de recursos. Fixo os honorários periciais definitivos no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pela União, expedindo-se a competente requisição perante o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dispensadas do recolhimento em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita (artigo 790-A da CLT). Publique-se. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON PAULO KRIGER