2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo n. 0000493-48.2016.8.11.0029 MUNICÍPIO DE CANARANA e outros CLEO DE LIMA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pelo Município de Canarana em face de Cleo de Lima objetivando a satisfação de honorários advocatícios fixados na sentença que julgou extinta a execução fiscal originária, nos termos do Id. 131981292. Regularmente intimado, o executado deixou de efetuar o pagamento voluntário no prazo legal, conforme certificado no Id. 141695021. Requisitadas pesquisas junto aos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça, estas resultaram infrutíferas. O Município de Canarana manifestou-se nos autos, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 12 meses. Vieram os autos. DECIDO. Ante a ausência de bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu a suspensão do feito. Com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão da execução pelo período de um ano (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o período, remeta-se os autos ao arquivo. Registra-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Intimem-se. Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito