Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000493-46.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: FERNANDA ROSA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: MIRA TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254aae7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08/09/2026, eu, JOAQUIM GONÇALVES MARTINS JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Visto, etc. Considerando que os valores relativos aos depósitos de FGTS somente podem ser recebidos pelo titular da conta fundiária, conforme estabelece o $ 18 do art, 20, cc art.20-A e art. 20-B, da Lei 8.036/1990, cuja constitucionalidade fora declarada pelo STF nas ADI'S 2382, 2425 e 2479, indefiro o pedido de id. 0a8ccb9. Notifique-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos informações atinentes a dados bancários relativos à conta de sua titularidade. Apresentada a documentação retro, expeça-se alvará de FGTS, independentemente de nova determinação. Em seguida, aguarde-se o cumprimento integral do acordo de id. 91b9db2, p.872. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ROSA SILVA DE SOUSA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000493-46.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: FERNANDA ROSA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: MIRA TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254aae7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08/09/2026, eu, JOAQUIM GONÇALVES MARTINS JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Visto, etc. Considerando que os valores relativos aos depósitos de FGTS somente podem ser recebidos pelo titular da conta fundiária, conforme estabelece o $ 18 do art, 20, cc art.20-A e art. 20-B, da Lei 8.036/1990, cuja constitucionalidade fora declarada pelo STF nas ADI'S 2382, 2425 e 2479, indefiro o pedido de id. 0a8ccb9. Notifique-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos informações atinentes a dados bancários relativos à conta de sua titularidade. Apresentada a documentação retro, expeça-se alvará de FGTS, independentemente de nova determinação. Em seguida, aguarde-se o cumprimento integral do acordo de id. 91b9db2, p.872. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRA TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA