Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000493-37.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: FLAVIA FABIAN RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43368ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, resolve a Juíza do Trabalho da 5a Vara do Trabalho de Feira de Santana extinguir o pedido de apresentação de comprovantes de recolhimentos previdenciários sem julgamento do mérito nos termos do inciso IV do artigo 485 do CPC e julgar PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante e condenando a Reclamada, a cumprir as obrigações de fazer, na forma estabelecida na fundamentação e a pagar à Reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra este decisum. No que diz respeito ao crédito da Autora, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento das anotações na CTPS, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela reclamada, de R$ 16.000,00, calculadas sobre R$ 800.000,00, valor arbitrado. INTIMEM-SE. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA FABIAN RIBEIRO DA SILVA
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000493-37.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: FLAVIA FABIAN RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43368ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, resolve a Juíza do Trabalho da 5a Vara do Trabalho de Feira de Santana extinguir o pedido de apresentação de comprovantes de recolhimentos previdenciários sem julgamento do mérito nos termos do inciso IV do artigo 485 do CPC e julgar PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante e condenando a Reclamada, a cumprir as obrigações de fazer, na forma estabelecida na fundamentação e a pagar à Reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra este decisum. No que diz respeito ao crédito da Autora, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento das anotações na CTPS, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela reclamada, de R$ 16.000,00, calculadas sobre R$ 800.000,00, valor arbitrado. INTIMEM-SE. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A