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0000493-33.2026.5.21.0041

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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000493-33.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: ANDRE XAVIER GOMES RECLAMADO: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf66cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. Dispositivo Diante do acima exposto, resolvo conhecer dos embargos de declaração apresentados por BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, para, no mérito, julgá-los parcialmente procedentes, para esclarecer que, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, em se tratando de empresa em recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se ao processamento das ações na fase de conhecimento e à apuração do respectivo crédito, de modo que, após a liquidação, compete ao credor promover a habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. No mais, mantém-se inalterada a decisão atacada. Tudo conforme fundamentação supra, sendo parte integrante deste dispositivo. As partes ficam cientes de que o manejo de novos embargos sem os requisitos exigidos em lei, cujo caráter protelatório venha a ser reconhecido, ensejará a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável supletivamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. Sem custas, por ausência de amparo legal. Intimem-se as partes. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Brasifort Serviços de Vigilância e Transportes de Valores LTDA (matriz) - Brasifort Serviços de Vigilância e Transportes de Valores LTDA (filial) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000493-33.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: ANDRE XAVIER GOMES RECLAMADO: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf66cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. Dispositivo Diante do acima exposto, resolvo conhecer dos embargos de declaração apresentados por BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, para, no mérito, julgá-los parcialmente procedentes, para esclarecer que, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, em se tratando de empresa em recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se ao processamento das ações na fase de conhecimento e à apuração do respectivo crédito, de modo que, após a liquidação, compete ao credor promover a habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. No mais, mantém-se inalterada a decisão atacada. Tudo conforme fundamentação supra, sendo parte integrante deste dispositivo. As partes ficam cientes de que o manejo de novos embargos sem os requisitos exigidos em lei, cujo caráter protelatório venha a ser reconhecido, ensejará a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável supletivamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. Sem custas, por ausência de amparo legal. Intimem-se as partes. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE XAVIER GOMES

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