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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 0000493-29.2026.8.26.0466 (processo principal 1000828-17.2015.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.O. - W.S.O. - Ante aos documentos juntados na exordial, os quais comprovam a miserabilidade do(a) requerente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça. Cite-se o(a) o executado, consignando-se que, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil, fluirá o prazo de 03 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, inciso II do CPC, para o executado: a) efetuar o pagamento da pensão alimentícia reclamada, bem como todas as que se vencerem no curso do processo ; b) provar que já o fez ou c) justificar a impossibilidade de fazê-lo (por intermédio de advogado), sob pena de lhe ser decretada a prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses e haver protesto do pronunciamento judicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. Int. Prov. - ADV: OSVALDO FERREIRA E SILVA JUNIOR (OAB 268311/SP), RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), ELCIO DADALT NETO (OAB 405294/SP)
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