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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0000493-27.2015.5.02.0371 RECLAMANTE: ALBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ERIVALDO RAMOS DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb16b02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO Id 1c90595: Libere-se ao reclamante a visibilidade da pesquisa SERPJUD Id 6f65d80. Considerando a manifestação do exequente, defiro a penhora dos veículos abaixo indicados por meio de expedição de mandado, destacando a necessidade de o Oficial de Justiça juntar cópia do documento CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico) do veículo, bem como atentar ao limite do débito devido nos autos, quando do cumprimento da diligência. Defere-se o registro de transferência e circulação dos veículos, conforme postulado. Efetivada, dê-se ciência da penhora à executada ERIVALDO RAMOS DA SILVA - ME, CNPJ 04.654.722/0001-10, bem como de sua nomeação como depositário fiel, na pessoa de seu representante legal. Proceda-se ao registro da penhora através do convênio RENAJUD. Considerando os termos do Provimento GP/CR nº 05/2019, a partir de 06/05/2019, havendo necessidade de encaminhar um bem para hasta pública, os próprios autos eletrônicos deverão ser encaminhados, no sistema PJe, para o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados. Providencie a Secretaria, após a formalização da penhora. Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT de 18/08/2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débito de IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta. Caberá ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC. Caberá ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC. Recebido o edital de Hasta com data do leilão, sobreste-se o feito. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO LEITE DA SILVA JUNIOR
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