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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: LUCIANO SANTANA CRISPIM RORSum 0000493-22.2026.5.18.0104 RECORRENTE: COMERCIAL BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA RECORRIDO: RICARDO PAULO DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba187e proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O reclamante RICARDO PAULO DANTAS apresentou contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada às fls. 344/357 e, na mesma oportunidade, interpôs recurso adesivo às fls. 358/364. O Juízo de origem recebeu o recurso ordinário interposto pela reclamada, conforme decisão de fl. 365, e determinou a remessa dos autos a este Tribunal, sem que a parte contrária fosse intimada para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. Considerando que o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, conforme a Súmula nº 283 do TST, e se submete às mesmas regras do recurso independente, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC, impõe-se assegurar à reclamada o exercício do contraditório. Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da reclamada COMERCIAL BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo de fls. 358/364, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. LUCIANO SANTANA CRISPIM Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
Processo 0000493-22.2026.5.18.0104 distribuído para 3ª TURMA - Gab. Des. Luciano Santana Crispim na data 28/08/2026
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