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0000493-07.2026.5.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000493-07.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: ANTONIO VALDERI DE FRANCA SILVA RECLAMADO: 888 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1c68b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) 888 ENGENHARIA LTDA e ANTONIO VALDERI DE FRANCA SILVA apresentou(aram) tempestivamente Embargos de Declaração em 11 e 19 de agosto de 2026, respectivamente (#id:194a338 e #id:39b8611). Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, FELIPE SOARES BULCAO TIMBO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Com fulcro nos arts. 897-A da CLT, 1022 do CPC e 9º da IN nº 39/2016 do TST, e considerando a possível aplicação de efeitos modificativos, determino a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para apresentar, querendo, sua impugnação, no prazo legal. Após, autos conclusos para julgamento. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VALDERI DE FRANCA SILVA

  2. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000493-07.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: ANTONIO VALDERI DE FRANCA SILVA RECLAMADO: 888 ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1c68b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) 888 ENGENHARIA LTDA e ANTONIO VALDERI DE FRANCA SILVA apresentou(aram) tempestivamente Embargos de Declaração em 11 e 19 de agosto de 2026, respectivamente (#id:194a338 e #id:39b8611). Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, FELIPE SOARES BULCAO TIMBO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Com fulcro nos arts. 897-A da CLT, 1022 do CPC e 9º da IN nº 39/2016 do TST, e considerando a possível aplicação de efeitos modificativos, determino a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para apresentar, querendo, sua impugnação, no prazo legal. Após, autos conclusos para julgamento. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 888 ENGENHARIA LTDA - F M RODRIGUES & CIA LTDA

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