Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000493-03.2022.5.05.0014 RECLAMANTE: TONILSON PALMEIRA DA SILVA RECLAMADO: CICERO MARDONIO VIEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f421631 proferido nos autos. Vistos etc. .. Intime-se o exequente para ciência das certidões de Id 17d8381 e de Id da17494e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique outros meios para o prosseguimento da execução, ressaltando que serão rejeitados os requerimentos para repetições de diligências, e que, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (sobrestamento), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT. Decorrido o prazo para a manifestação do credor, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos para aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO MARDONIO VIEIRA DE OLIVEIRA
- CICERO MARDONIO VIEIRA DE OLIVEIRA
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000493-03.2022.5.05.0014 RECLAMANTE: TONILSON PALMEIRA DA SILVA RECLAMADO: CICERO MARDONIO VIEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f421631 proferido nos autos. Vistos etc. .. Intime-se o exequente para ciência das certidões de Id 17d8381 e de Id da17494e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique outros meios para o prosseguimento da execução, ressaltando que serão rejeitados os requerimentos para repetições de diligências, e que, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (sobrestamento), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT. Decorrido o prazo para a manifestação do credor, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos para aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TONILSON PALMEIRA DA SILVA