Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000492-84.2025.5.06.0143 RECLAMANTE: SAMUEL ESMERINO DA SILVA RECLAMADO: MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f0279 proferido nos autos. Vistos, etc. Na petição retro, a executada, MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, informa a impossibilidade de anotação da data de saída na CTPS do reclamante, sob o argumento de que perdeu os seus arquivos em decorrência de enchente que acometeu a sua sede. Analiso. Ao compulsar os autos, observo que não houve comprovação da impossibilidade pela reclamada. Todavia, o direito do autor à regularização de sua vida laboral não pode ser obstado por justificativas infundadas. Assim, com base no art. 39, § 2º, da CLT, determino que a secretaria proceda à anotação na CTPS digital do reclamante, fazendo constar como data de saída 22/08/2024, correspondente ao término da projeção do aviso-prévio indenizado reconhecido na sentença, sem prejuízo de que o último dia efetivamente trabalhado foi 17/06/2024, conforme reconhecido no referido título executivo judicial. Quanto à multa diária, e por cautela, concedo à executada, MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que junte aos autos prova documental robusta da alegada força maior. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, retornem os autos conclusos para deliberação final acerca da aplicação e execução da multa diária, a qual foi cominada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, cujo termo inicial foi o dia 22/07/2026 (data da ciência da intimação), limitada ao período de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Intime-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de setembro de 2026. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.