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0000492-84.2025.5.06.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000492-84.2025.5.06.0143 RECLAMANTE: SAMUEL ESMERINO DA SILVA RECLAMADO: MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f0279 proferido nos autos. Vistos, etc. Na petição retro, a executada, MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, informa a impossibilidade de anotação da data de saída na CTPS do reclamante, sob o argumento de que perdeu os seus arquivos em decorrência de enchente que acometeu a sua sede. Analiso. Ao compulsar os autos, observo que não houve comprovação da impossibilidade pela reclamada. Todavia, o direito do autor à regularização de sua vida laboral não pode ser obstado por justificativas infundadas. Assim, com base no art. 39, § 2º, da CLT, determino que a secretaria proceda à anotação na CTPS digital do reclamante, fazendo constar como data de saída 22/08/2024, correspondente ao término da projeção do aviso-prévio indenizado reconhecido na sentença, sem prejuízo de que o último dia efetivamente trabalhado foi 17/06/2024, conforme reconhecido no referido título executivo judicial. Quanto à multa diária, e por cautela, concedo à executada, MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que junte aos autos prova documental robusta da alegada força maior. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, retornem os autos conclusos para deliberação final acerca da aplicação e execução da multa diária, a qual foi cominada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, cujo termo inicial foi o dia 22/07/2026 (data da ciência da intimação), limitada ao período de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Intime-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de setembro de 2026. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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