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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000492-74.2026.5.05.0532 RECLAMANTE: NILSON JERONIMO DA COSTA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS TEIXEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83a78d proferido nos autos. DESPACHO 1. Dê-se vista às partes do laudo pericial pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2. Notifiquem-se as partes para que manifestem, no mesmo prazo, eventual interesse na produção de outras provas, sob pena de preclusão. 3. Caso haja manifestação de interesse, deverão as partes especificar os meios de prova pretendidos, justificando sua pertinência e finalidade, bem como o objeto da controvérsia a ser dirimida, também sob pena de preclusão. 4. Ressalte-se que a ausência de requerimento ou de adequada especificação dos meios de prova será interpretada como desistência da produção de novas provas, dispensando, inclusive, a designação de audiência de instrução, o que importará no encerramento da fase instrutória. 5. Não havendo provas a serem produzidas, as partes podem, no mesmo prazo acima, apresentar propostas de conciliação, ou declarar o não interesse em conciliar. 6. Apresentadas propostas, a parte contrária será intimada para manifestação pelo prazo de 02 dias, sob pena de preclusão e presunção de desinteresse na conciliação. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NILSON JERONIMO DA COSTA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000492-74.2026.5.05.0532 RECLAMANTE: NILSON JERONIMO DA COSTA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS TEIXEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83a78d proferido nos autos. DESPACHO 1. Dê-se vista às partes do laudo pericial pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2. Notifiquem-se as partes para que manifestem, no mesmo prazo, eventual interesse na produção de outras provas, sob pena de preclusão. 3. Caso haja manifestação de interesse, deverão as partes especificar os meios de prova pretendidos, justificando sua pertinência e finalidade, bem como o objeto da controvérsia a ser dirimida, também sob pena de preclusão. 4. Ressalte-se que a ausência de requerimento ou de adequada especificação dos meios de prova será interpretada como desistência da produção de novas provas, dispensando, inclusive, a designação de audiência de instrução, o que importará no encerramento da fase instrutória. 5. Não havendo provas a serem produzidas, as partes podem, no mesmo prazo acima, apresentar propostas de conciliação, ou declarar o não interesse em conciliar. 6. Apresentadas propostas, a parte contrária será intimada para manifestação pelo prazo de 02 dias, sob pena de preclusão e presunção de desinteresse na conciliação. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS TEIXEIRA LTDA
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