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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000492-71.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO CASAGRANDE RECLAMADO: MESARO MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfea32 proferido nos autos. DESPACHO 1. A exequente, consoante petição de Id12717ba, requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada, incidente previsto no art. 855-A da CLT, ao qual se aplicam os artigos 133 a 137 do NCPC. 2. Considerando que as principais medidas até então adotadas para localização de bens da executada restaram infrutíferas, acolho o requerimento do exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 134 do NCPC, ficando o requerente ciente de que a apreciação do pedido ocorrerá tão somente após o processamento do incidente. 3. Inclua-se no polo passivo o sócio ROBSON GRAF - CPF 020.469.101-49, endereço na Avenida Notre Dame, nº 1284, Residencial Paris, Sinop/MT, CEP 78555-677. telefone/WhatsApp (66) 9 9902-8022 e (66) 9 9282-1811. Cite-se os sócios acima qualificados para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do requerimento formulado pelo exequente, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir (art. 135 do NCPC), sob pena de preclusão. 4. Fica suspensa a execução até a decisão do IDPJ. 5. Intime-se o exequente para ciência. 6. Apresentada impugnação pelos sócios, intime-se a exequente para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 7. Decorridos os prazos acima fixados, remetam-se os autos conclusos para decisão, procedendo-se à distribuição. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO CASAGRANDE
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