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TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000492-69.2019.5.05.0031 RECLAMANTE: VERONICA MAGALHAES CONCEICAO RECLAMADO: ERITON JOSE DE AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d23bf proferido nos autos. Vistos etc. 1. A despeito do quanto alegado pelo executado ERITON JOSE DE AZEVEDO na manifestação de ID e09fcf8, indefiro o desbloqueio de sua conta bancária, tendo em vista que é possível a penhora sobre salário/provento do devedor de crédito trabalhista; 2. Nesse sentido, inclusive, o Tema nº 75 do TST: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor"; 3. Notifique-se; 4. À Secretaria para cumprir o despacho de ID 3455dc3. SALVADOR/BA, 05 de setembro de 2026. ANDRE OLIVEIRA NEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERITON JOSE DE AZEVEDO
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