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TRT20 · 9ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000492-45.2024.5.20.0009 RECLAMANTE: WESLEY SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ASTRA - SERVICOS E FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ecce3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da presente demanda e o pedido da parte exequente, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, com fulcro no art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente: Fica citada a reclamada, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência deste despacho: Efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme apurado no título executivo judicial, sob pena de execução imediata.Cumprir todas as demais obrigações de fazer e/ou não fazer constantes do título executivo judicial, sob as cominações ali fixadas, no prazo de 10 dias. INTIME-SE a parte autora para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, informar ao Juízo sobre o eventual descumprimento ou recusa da reclamada em atender às determinações supra. A inércia da parte autora fará presumir o regular cumprimento das obrigações impostas na sentença, e a impossibilidade de cobrança de multa pelo descumprimento acaso posteriormente se alegue. ARACAJU/SE, 28 de agosto de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY SANTOS DA SILVA
TRT20 · 9ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000492-45.2024.5.20.0009 RECLAMANTE: WESLEY SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ASTRA - SERVICOS E FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ecce3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da presente demanda e o pedido da parte exequente, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, com fulcro no art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente: Fica citada a reclamada, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência deste despacho: Efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme apurado no título executivo judicial, sob pena de execução imediata.Cumprir todas as demais obrigações de fazer e/ou não fazer constantes do título executivo judicial, sob as cominações ali fixadas, no prazo de 10 dias. INTIME-SE a parte autora para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, informar ao Juízo sobre o eventual descumprimento ou recusa da reclamada em atender às determinações supra. A inércia da parte autora fará presumir o regular cumprimento das obrigações impostas na sentença, e a impossibilidade de cobrança de multa pelo descumprimento acaso posteriormente se alegue. ARACAJU/SE, 28 de agosto de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASTRA - SERVICOS E FACILITIES LTDA
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