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0000492-43.2023.5.09.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
11 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS ROT 0000492-43.2023.5.09.0411 RECORRENTE: FABIANO SQUENINE SOUZA E OUTROS (2) RECORRIDO: OSVALDO SILVANO E OUTROS (11) Destinatário: OSVALDO SILVANO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000492-43.2023.5.09.0411 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ELIAZER ANTONIO MEDEIROS está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. "[...]ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das contrarrazões apresentadas pelos reclamados. No mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE apenas para consignar que são devidos reflexos de horas extras em FGTS acrescido da multa de 40%; e, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO. Tudo nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Intimem-se.[...]". CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. CAROLINA FURTADO BOZA Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO SILVANO

  2. Intimação

    TRT9 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS ROT 0000492-43.2023.5.09.0411 RECORRENTE: FABIANO SQUENINE SOUZA E OUTROS (2) RECORRIDO: OSVALDO SILVANO E OUTROS (11) Destinatário: SERGIO SILVANO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000492-43.2023.5.09.0411 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ELIAZER ANTONIO MEDEIROS está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. "[...]ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das contrarrazões apresentadas pelos reclamados. No mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE apenas para consignar que são devidos reflexos de horas extras em FGTS acrescido da multa de 40%; e, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO. Tudo nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Intimem-se.[...]". CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. CAROLINA FURTADO BOZA Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO SILVANO

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