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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Criminal de Loanda · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44)3259-7241 - Celular: (44) 3259-7257 - E-mail: gple@tjpr.jus.br Autos nº. 0000492-39.2026.8.16.0105 SENTENÇA 1. Trata-se de Ação Penal em face da ré PRISCILA ZEFERINO AZEVEDO. Oferecida proposta de transação penal, a parte acusada manifestou aceitação. Com vistas dos autos, o Ministério Público indicou o cumprimento integral dos termos da proposta e manifestou-se pela extinção da punibilidade e o consequente arquivamento dos autos. É o relatório. Decido. 2. Compulsando os presentes autos, foram oferecidas as condições do benefício da transação penal, as quais foram aceitas pela parte ré. Pelo que se infere dos autos, a parte denunciada cumpriu integralmente as condições propostas, sem a ocorrência de descumprimento e/ou revogação. O artigo 84 da Lei nº 9.099/95, em seu parágrafo único dispõe que, efetuando o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade. Portanto considerando o integral cumprimento das medidas, se faz necessária a extinção de punibilidade. 3. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de PRISCILA ZEFERINO AZEVEDO, em razão do integral cumprimento das medidas impostas, o que faço com fulcro no artigo 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada pelo sistema. Dispensada a intimação pessoal dos denunciados dos fatos, tendo em vista o disposto no enunciado 105 do FONAJE. Ciência ao Ministério Público. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria da Justiça. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. Loanda, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Diniz da Silva Juiz de Direito