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TRT17 · OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO ROT 0000492-13.2025.5.17.0003 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE BISPO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36698f6 proferida nos autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE(S): BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO(A)(S): CARLOS HENRIQUE BISPO DOS SANTOS Os embargos declaratórios são tempestivos e regular se encontra a representação processual. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte embargante. Sustenta que a referida decisão foi omissa quanto à negativa de prestação jurisdicional, competência da Justiça do trabalho, legitimidade passiva, prescrição e indenização por perdas e danos. Contudo, ante o disposto no artigo 1º, §1º, da IN 40/TST, depreende-se que o cabimento dos embargos declaratórios em face de decisões de admissibilidade de recurso de revista restringe-se, quanto à alegação de omissão, à hipótese em que esse vício ocorre no que tange à análise de um ou mais temas objeto do recurso examinado, o que não se coaduna com as alegações da parte embargante. Nego provimento aos embargos declaratórios. Intimem-se. Gr-09 VITORIA/ES, 01 de setembro de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE BISPO DOS SANTOS
TRT17 · OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO ROT 0000492-13.2025.5.17.0003 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE BISPO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36698f6 proferida nos autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE(S): BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO(A)(S): CARLOS HENRIQUE BISPO DOS SANTOS Os embargos declaratórios são tempestivos e regular se encontra a representação processual. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte embargante. Sustenta que a referida decisão foi omissa quanto à negativa de prestação jurisdicional, competência da Justiça do trabalho, legitimidade passiva, prescrição e indenização por perdas e danos. Contudo, ante o disposto no artigo 1º, §1º, da IN 40/TST, depreende-se que o cabimento dos embargos declaratórios em face de decisões de admissibilidade de recurso de revista restringe-se, quanto à alegação de omissão, à hipótese em que esse vício ocorre no que tange à análise de um ou mais temas objeto do recurso examinado, o que não se coaduna com as alegações da parte embargante. Nego provimento aos embargos declaratórios. Intimem-se. Gr-09 VITORIA/ES, 01 de setembro de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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