Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000491-92.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DE MELLO RECLAMADO: R & R ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12aca1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, este Juízo decide: 1) CONHECER dos embargos de declaração opostos por R & R ENGENHARIA LTDA. e DACT ENGENHARIA LTDA. e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, com a concessão de efeitos infringentes, para sanar o julgamento extra petita e excluir da condenação o pagamento da multa prevista na Cláusula Décima Terceira, Parágrafo Primeiro, da CCT 2025/2027, no importe de R$ 4.488,00, suprimindo-se a respectiva alínea "d" do item 3 do dispositivo da sentença de ID 7adbe27; b) CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença embargada, tudo em conformidade com a fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Retifique-se a autuação e o valor arbitrado à condenação para fins de custas, que passam a ser fixadas em R$ 290,24, calculadas sobre o novo valor estimado da condenação de R$ 14.512,00, a cargo das reclamadas sucumbentes, permanecendo isento o Município nos termos do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DE MELLO
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000491-92.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DE MELLO RECLAMADO: R & R ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12aca1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, este Juízo decide: 1) CONHECER dos embargos de declaração opostos por R & R ENGENHARIA LTDA. e DACT ENGENHARIA LTDA. e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, com a concessão de efeitos infringentes, para sanar o julgamento extra petita e excluir da condenação o pagamento da multa prevista na Cláusula Décima Terceira, Parágrafo Primeiro, da CCT 2025/2027, no importe de R$ 4.488,00, suprimindo-se a respectiva alínea "d" do item 3 do dispositivo da sentença de ID 7adbe27; b) CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença embargada, tudo em conformidade com a fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Retifique-se a autuação e o valor arbitrado à condenação para fins de custas, que passam a ser fixadas em R$ 290,24, calculadas sobre o novo valor estimado da condenação de R$ 14.512,00, a cargo das reclamadas sucumbentes, permanecendo isento o Município nos termos do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R & R ENGENHARIA LTDA
- DACT ENGENHARIA LTDA