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0000491-87.2013.5.15.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0000491-87.2013.5.15.0008 AUTOR: MILENA COSTA MORVILLO E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b1860f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos etc. 1. Chamo o feito à ordem para sanar erro material constante da decisão de Embargos de Declaração (ID 68a13bf), a qual retifico neste ato, sabendo-se que a correção de inexatidões materiais pode ser feita de ofício e a qualquer tempo (art. 494, I, do CPC). Conforme certidão da Secretaria/Contadoria (ID dd8c58a), constatou-se erro material no cálculo de atualização de ID 8575ac8 (cálculo nº 1269935), no qual constava o lançamento em duplicidade do pagamento do crédito do reclamante. Constato, ainda, que os valores abatidos no cálculo retificado de ID 4f5fd8a (nº 1269935) foram comprovadamente quitados e deduzidos com a devida priorização do abatimento sobre os juros de mora. 2. E no tocante ao Agravo de Petição interposto pelo exequente (ID ae3a191), verifica-se que a matéria nele impugnada já foi devidamente equacionada pela retificação supra. Assim, ante a superveniente perda do objeto e a ausência do binômio utilidade-necessidade (interesse recursal), DEIXO DE RECEBER o referido Agravo de Petição . 3. Determino que dos valores existentes nas contas judiciais, liberem-se a quem de direito, conforme planilha retificada (ID. 4f5fd8a). Providencie a Secretaria a devida transferência via sistema SISCONDJ-JT. 4. Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução: a) Comprove o recolhimento remanescente das contribuições previdenciárias, no importe de R$45.836,69 em guia GRU - código 6092. b) Comprove o recolhimento das custas de execução ,no importe de R$193,00. em guia GRU Digital, por meio do endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (Código 28063). c) Informe seus dados bancários para eventual restituição de saldo remanescente. Intimem-se as partes, bem como a União - PGF para ciência dos recolhimentos. ARARAQUARA/SP, 02 de setembro de 2026. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto TCF Intimado(s) / Citado(s) - MILENA COSTA MORVILLO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0000491-87.2013.5.15.0008 AUTOR: MILENA COSTA MORVILLO E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b1860f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos etc. 1. Chamo o feito à ordem para sanar erro material constante da decisão de Embargos de Declaração (ID 68a13bf), a qual retifico neste ato, sabendo-se que a correção de inexatidões materiais pode ser feita de ofício e a qualquer tempo (art. 494, I, do CPC). Conforme certidão da Secretaria/Contadoria (ID dd8c58a), constatou-se erro material no cálculo de atualização de ID 8575ac8 (cálculo nº 1269935), no qual constava o lançamento em duplicidade do pagamento do crédito do reclamante. Constato, ainda, que os valores abatidos no cálculo retificado de ID 4f5fd8a (nº 1269935) foram comprovadamente quitados e deduzidos com a devida priorização do abatimento sobre os juros de mora. 2. E no tocante ao Agravo de Petição interposto pelo exequente (ID ae3a191), verifica-se que a matéria nele impugnada já foi devidamente equacionada pela retificação supra. Assim, ante a superveniente perda do objeto e a ausência do binômio utilidade-necessidade (interesse recursal), DEIXO DE RECEBER o referido Agravo de Petição . 3. Determino que dos valores existentes nas contas judiciais, liberem-se a quem de direito, conforme planilha retificada (ID. 4f5fd8a). Providencie a Secretaria a devida transferência via sistema SISCONDJ-JT. 4. Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução: a) Comprove o recolhimento remanescente das contribuições previdenciárias, no importe de R$45.836,69 em guia GRU - código 6092. b) Comprove o recolhimento das custas de execução ,no importe de R$193,00. em guia GRU Digital, por meio do endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (Código 28063). c) Informe seus dados bancários para eventual restituição de saldo remanescente. Intimem-se as partes, bem como a União - PGF para ciência dos recolhimentos. ARARAQUARA/SP, 02 de setembro de 2026. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto TCF Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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