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0000491-87.2012.5.15.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0000491-87.2012.5.15.0084 AUTOR: ALESSANDRA CORTEZ DE GODOY E OUTROS (9) RÉU: SINTONIA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bab9f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da comprovação dos recolhimentos previdenciários, pagamento das custas e do cumprimento integral dos acordos, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Recolham-se os depósitos efetivados pela reclamada como contribuições previdenciárias pelo sistema SIF. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA PEREIRA - PAULO ROBERTO BORGES DA SILVA - FABIANO GUILHERME DA SILVA - REGIANE E SILVA TOLEDO - SHIRLIENNE MONTEIRO DA SILVA - DANILO ALVES DA SILVA - ANDREIA E SILVA TOLEDO - FLAVIO RIJO DE FIGUEIREDO - ALEXANDRE APARECIDO PEREIRA - ALESSANDRA CORTEZ DE GODOY

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0000491-87.2012.5.15.0084 AUTOR: ALESSANDRA CORTEZ DE GODOY E OUTROS (9) RÉU: SINTONIA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bab9f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da comprovação dos recolhimentos previdenciários, pagamento das custas e do cumprimento integral dos acordos, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Recolham-se os depósitos efetivados pela reclamada como contribuições previdenciárias pelo sistema SIF. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO EDUARDO PADILHA - SINTONIA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP

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