Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0000491-87.2012.5.15.0084 AUTOR: ALESSANDRA CORTEZ DE GODOY E OUTROS (9) RÉU: SINTONIA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bab9f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da comprovação dos recolhimentos previdenciários, pagamento das custas e do cumprimento integral dos acordos, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Recolham-se os depósitos efetivados pela reclamada como contribuições previdenciárias pelo sistema SIF. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEILA MARIA PEREIRA
- PAULO ROBERTO BORGES DA SILVA
- FABIANO GUILHERME DA SILVA
- REGIANE E SILVA TOLEDO
- SHIRLIENNE MONTEIRO DA SILVA
- DANILO ALVES DA SILVA
- ANDREIA E SILVA TOLEDO
- FLAVIO RIJO DE FIGUEIREDO
- ALEXANDRE APARECIDO PEREIRA
- ALESSANDRA CORTEZ DE GODOY
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0000491-87.2012.5.15.0084 AUTOR: ALESSANDRA CORTEZ DE GODOY E OUTROS (9) RÉU: SINTONIA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bab9f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da comprovação dos recolhimentos previdenciários, pagamento das custas e do cumprimento integral dos acordos, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Recolham-se os depósitos efetivados pela reclamada como contribuições previdenciárias pelo sistema SIF. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO EDUARDO PADILHA
- SINTONIA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP