Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATOrd 0000491-84.2018.5.09.0459 AUTOR: VANDERLEI DE TOLEDO RÉU: SAGAE-ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d7853 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ELIAS CESAR MARUCH DESPACHO 1. Determino a realização de HASTA PÚBLICA no dia 14 de outubro de 2026, de forma ON-LINE, nomeando, para tanto, o Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - JUCEPAR N° 13/246-L, leiloeiro do Juízo já compromissado perante esta Vara do Trabalho. 1.1. A hasta será realizada através do site www.jeleiloes.com.br. 1.2. A alienação judicial será dividida em duas etapas: da publicação do edital de leilão até às 10h do dia 14/10/2026, não serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação. 1.3. Findo o prazo, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). O certame será encerrado às 14h do dia 14/10/2026. 1.4. Havendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 1.5. Os interessados em participar deverão se cadastrar previamente e solicitar a habilitação junto ao site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, respondendo civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone (43) 3025-2288. 1.6. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site oficial do leiloeiro, não sendo admitidos lances realizados por e-mail ou qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro dos lances. 1.7. Fica o Sr. leiloeiro autorizado a receber propostas para eventual venda direta dos bens não arrematados, pelo prazo de 60 dias, o que será submetido à apreciação do juízo; 2. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, serão suportados pelo arrematante; 3. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT); 4. Nos demais casos, os honorários do leiloeiro serão pagos conforme segue: - 2% sobre a avaliação ou sobre as despesas processuais, nos casos de processos levados a leilão unicamente para satisfação de tais valores, em caso de remição; - 5% sobre o valor do acordo apresentado dentro dos 05 dias que antecedem a data da hasta pública, pelo executado; - 2% em caso de adjudicação, pelo exequente, desde que tenha havido oferecimento de lanço; Eventuais despesas com publicação de editais, que deverá ser objeto de requerimento nos autos pelo Auxiliar do Juízo. 5. O leilão somente será suspenso se houver pagamento (remição) ou for protocolizada petição de acordo dentro dos 05 dias que antecedem a data da hasta pública, com comprovação de pagamento das custas e despesas processuais, inclusive as despesas com a publicação do edital de leilão, se houver, e honorários do Leiloeiro (item supra); 6. Fica o leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados os bens penhorados, mesmo que depositados em mãos do executado, fazendo uso de reforço policial, se necessário; 7. Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, mediante proposta do interessado ao juiz, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 30% do valor da alienação deferida pela autoridade judicial, e o restante 70% a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT- 9.ª Região. 7.1. Caso não seja efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, nos termos do art. 888, § 4º, da CLT. 7.2. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. 8. Intimem-se as partes. Intimem-se, ainda, eventuais credores hipotecários e/ou pignoratícios. 9. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra atos expropriatórios como embargos e recursos será de 5 (cinco) dias e começará a fluir a partir da data da assinatura do auto de arrematação, independentemente de nova intimação; 10. Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, terceiros e/ou interessados, a publicação do edital convalidará o ato. 11. Expeça-se o edital para publicação através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na forma do art. 888 da CLT c/c art. 115 do Provimento Geral da Corregedoria deste E. Regional. BANDEIRANTES/PR, 02 de setembro de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI DE TOLEDO
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATOrd 0000491-84.2018.5.09.0459 AUTOR: VANDERLEI DE TOLEDO RÉU: SAGAE-ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d7853 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ELIAS CESAR MARUCH DESPACHO 1. Determino a realização de HASTA PÚBLICA no dia 14 de outubro de 2026, de forma ON-LINE, nomeando, para tanto, o Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - JUCEPAR N° 13/246-L, leiloeiro do Juízo já compromissado perante esta Vara do Trabalho. 1.1. A hasta será realizada através do site www.jeleiloes.com.br. 1.2. A alienação judicial será dividida em duas etapas: da publicação do edital de leilão até às 10h do dia 14/10/2026, não serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação. 1.3. Findo o prazo, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). O certame será encerrado às 14h do dia 14/10/2026. 1.4. Havendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 1.5. Os interessados em participar deverão se cadastrar previamente e solicitar a habilitação junto ao site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, respondendo civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone (43) 3025-2288. 1.6. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site oficial do leiloeiro, não sendo admitidos lances realizados por e-mail ou qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro dos lances. 1.7. Fica o Sr. leiloeiro autorizado a receber propostas para eventual venda direta dos bens não arrematados, pelo prazo de 60 dias, o que será submetido à apreciação do juízo; 2. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, serão suportados pelo arrematante; 3. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT); 4. Nos demais casos, os honorários do leiloeiro serão pagos conforme segue: - 2% sobre a avaliação ou sobre as despesas processuais, nos casos de processos levados a leilão unicamente para satisfação de tais valores, em caso de remição; - 5% sobre o valor do acordo apresentado dentro dos 05 dias que antecedem a data da hasta pública, pelo executado; - 2% em caso de adjudicação, pelo exequente, desde que tenha havido oferecimento de lanço; Eventuais despesas com publicação de editais, que deverá ser objeto de requerimento nos autos pelo Auxiliar do Juízo. 5. O leilão somente será suspenso se houver pagamento (remição) ou for protocolizada petição de acordo dentro dos 05 dias que antecedem a data da hasta pública, com comprovação de pagamento das custas e despesas processuais, inclusive as despesas com a publicação do edital de leilão, se houver, e honorários do Leiloeiro (item supra); 6. Fica o leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados os bens penhorados, mesmo que depositados em mãos do executado, fazendo uso de reforço policial, se necessário; 7. Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, mediante proposta do interessado ao juiz, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 30% do valor da alienação deferida pela autoridade judicial, e o restante 70% a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT- 9.ª Região. 7.1. Caso não seja efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, nos termos do art. 888, § 4º, da CLT. 7.2. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. 8. Intimem-se as partes. Intimem-se, ainda, eventuais credores hipotecários e/ou pignoratícios. 9. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra atos expropriatórios como embargos e recursos será de 5 (cinco) dias e começará a fluir a partir da data da assinatura do auto de arrematação, independentemente de nova intimação; 10. Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, terceiros e/ou interessados, a publicação do edital convalidará o ato. 11. Expeça-se o edital para publicação através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na forma do art. 888 da CLT c/c art. 115 do Provimento Geral da Corregedoria deste E. Regional. BANDEIRANTES/PR, 02 de setembro de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SAGAE ARTES GRAFICA LTDA
- MARIA MIKIE SAGAE SATO
- JORGE JUN ICHI SAGAE
- MARCOS FUMIO SAGAE
- DOUGLAS TSUNEO SAGAE
- ADOLFO SADAO SAGAE
- PROJECTA FOTO IMAGEM LTDA
- SAGAE-ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA
- TACY - ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- SAGAE-ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA