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TJSP · Foro de Atibaia - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 0000491-83.1988.8.26.0048 (048.01.1988.000491) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rubens Rafael de Brito Izzo - Vistos. Foram efetivadas as penhoras no rosto destes autos, com levantamento de valores e transferências a outras execuções fiscais (conforme certidões: fls. 363/367 ao proc. n. 1007177-53.2020.8.26.0048 transferiu-se R$ 8.915,48, ao proc. n. 1503060-54.2023.8.26.0048 a transferência de R$ 13.844,15, e fl. 380/381 - indeferiu-se a penhora pretendida nos autos do proc. n. processo 1505439-07.2019.8.26.0048). A declaração de quitação deve ser buscada pelo devedor, naqueles autos. Aqui, determino a juntada do extrato em conta, mediante consulta pelo Portal de Custas pela z. serventia. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias, cientes de que o direito de preferência do credor resvalada somente sobre a garantia da penhora requerida no rosto dos autos, respeitado o artigo 908 do Código de Processo Civil, o que deve ser comprovado no mesmo prazo, e inexistindo outras penhoras deferidas, o saldo existente poderá ser levantado pelo executado, mediante juntada de MLE. E tornem conclusos. Int. - ADV: PAULA PIVOTO (OAB 327748/SP), AGOSTINHO SILVEIRA CINTRA (OAB 29697/SP), CARLOS BEVILACQUA (OAB 66653/SP), ANGELO CLAUDIO FARES DE SOUZA (OAB 130523/SP)
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