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0000491-54.2022.5.12.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000491-54.2022.5.12.0041 RECLAMANTE: EDUARDO MACHADO NOLLA E OUTROS (2) RECLAMADO: ZOMO ZONE TUBARAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a5b6d proferido nos autos. DECISÃO Após análise detida dos autos, considerando que não houve manifestação da União, decido revogar a primeira determinação do item e do id a663dcf. Ficam mantidos os itens b, c e d, assim como a segunda parte do item e - liberação dos valores bloqueados a Jonas, considerando a inexistência de titulo jurídico a responsabilizá-lo pelo pagamento dos créditos de terceiros. Os valores bloqueados nas contas de Fábio Aguiar, diante da petição de id D 9a28b42, tendo em vista sua autodeclaração de responsabilidade solidária pelos créditos de terceiros (ID 9a28b42), ficaram mantidos até ulterior deliberação. Cancelem-se os alvarás correspondentes. Mantenho o parcelamento deferido - itens b, c e de do id 9a28b42, nada obstante, considerando que a União não participou do acordo e a impossibilidade de afastar a possibilidade de execução célere dos possíveis responsáveis, determino o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se os interessados para manifestação no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, e à vista da multiplicidade de partes potencialmente responsáveis, designe-se audiência de conciliação para o dia 18/09/2026, às 13h30, com intimação de Rafael de Souza Feliciano, Renato Sardagna Poeta, Valmeci Cardoso Feliciano Marques e Fábio Aguiar e ciência à União (Procuradoria). TUBARAO/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL CARDOSO DA ROSA - EDUARDO MACHADO NOLLA - SCHERLEY JANUARIO MARTINS

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000491-54.2022.5.12.0041 RECLAMANTE: EDUARDO MACHADO NOLLA E OUTROS (2) RECLAMADO: ZOMO ZONE TUBARAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a5b6d proferido nos autos. DECISÃO Após análise detida dos autos, considerando que não houve manifestação da União, decido revogar a primeira determinação do item e do id a663dcf. Ficam mantidos os itens b, c e d, assim como a segunda parte do item e - liberação dos valores bloqueados a Jonas, considerando a inexistência de titulo jurídico a responsabilizá-lo pelo pagamento dos créditos de terceiros. Os valores bloqueados nas contas de Fábio Aguiar, diante da petição de id D 9a28b42, tendo em vista sua autodeclaração de responsabilidade solidária pelos créditos de terceiros (ID 9a28b42), ficaram mantidos até ulterior deliberação. Cancelem-se os alvarás correspondentes. Mantenho o parcelamento deferido - itens b, c e de do id 9a28b42, nada obstante, considerando que a União não participou do acordo e a impossibilidade de afastar a possibilidade de execução célere dos possíveis responsáveis, determino o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se os interessados para manifestação no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, e à vista da multiplicidade de partes potencialmente responsáveis, designe-se audiência de conciliação para o dia 18/09/2026, às 13h30, com intimação de Rafael de Souza Feliciano, Renato Sardagna Poeta, Valmeci Cardoso Feliciano Marques e Fábio Aguiar e ciência à União (Procuradoria). TUBARAO/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIO AGUIAR - ZOMO ZONE TUBARAO LTDA - JONAS CACHOEIRA BOGER - RENATO SARDAGNA POETA - RAFAEL DE SOUZA FELICIANO

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